Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Veículos em Fim de Vida

 

A RDUZ é uma empresa vocacionada para a Recepção e Desmantelamento de Veiculos em Fim de Vida (VFV).

Etapas do processo de Abate: 


 
Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida

A Lei n.º 82-D/2014 aprovou um Programa de incentivo ao abate de VFV nos seguintes montantes:
4.500€ na compra de um veículo elétrico novo sem matrícula;
1.000€ na compra de um veículo quadriciclo pesado elétrico novo sem matrícula;
Redução de ISV até 3.250€ na compra de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula.
 
 
 
Podem beneficiar deste incentivo os cidadãos que entreguem para abate num centro licenciado um veículo ligeiro que esteja: 
Registado em seu nome há pelo menos 6 meses;
Matriculado há mais de 10 anos;
Livre de quaisquer ónus ou encargos;
Em condições de circular pelos seus próprios meios ou, não sendo esse o caso, possua todos os seus componentes.
 
 
O pedido do incentivo deve ser apresentado à Autoridade Tributária e Aduaneira (no caso dos veículos híbridos plug-in) ou à Agência Portuguesa do Ambiente (no caso dos veículos elétricos), juntamente com os seguintes documentos:
Fatura pró-forma do veículo a adquirir (onde conste o número de chassis e a emissão de CO2);
Cópia do certificado de matrícula do veículo abatido;
Documento comprovativo da inexistência de ónus ou encargos sobre o veículo abatido;
Cópia do certificado de destruição do veículo abatido.
 
 
NOTAS:
O certificado de destruição tem a validade de 1 ano a contar da respetiva emissão, só podendo ser utilizado um certificado em cada aquisição de veículo novo.
Após aprovação da atribuição do incentivo, o direito ao mesmo deve ser exercido no prazo de 6 meses após a respetiva notificação, sob pena de caducidade.
Só podem beneficiar do incentivo os contribuintes que apresentem a situação tributária regularizada, em relação a si e a todos os veículos que possuam.
A compra dos veículos pode ser efetuada através de locação financeira, sempre que se identifique o locatário nos respetivos documentos.

 

Fonte: www.valorcar.pt

 

Pedido de Proposta Newsletter Área reservada
<Março 2024>
stqqssd
26272829123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031
1234567
Ver todos os eventos »
Sociedade Ponto Verde Valorcar amb3e ANIPC Livro de Reclamações Electrónico
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer ao centro de arbitragem adequado para o efeito. Para tal pode consultar em www.consumidor.pt. A base legal encontra-se no separador “Legislação”
Facebook

© RDuz 2024. Todos os direitos Reservados | web design webuild

Rduz – Gestão Global de Resíduos, S.A. | Rua Dos Balazeiros, Lote 4,5 E 6 Zona Industrial De Argivai, 4490-232 Argival, Póvoa De Varzim | Tel: +351 252622495 | Fax: +351 252622496